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Título:
Legislações municipais não prevêem corrupção de prefeitos
 

Autora:
Cristina Uchôa
 

Publicação:
Março, 2003
 

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Redação

Legislações municipais não
prevêem corrupção de prefeitos

São Paulo (AUN - USP) - Não é difícil ouvir da população que “um dos maiores problemas do Brasil é a corrupção”, e não é impossível concordar com esse aforismo popular, principalmente ao observar a legislação que prevê as punições para atos corruptos nas mais numerosas unidades políticas do país: os municípios.

As leis sobre infrações político-administrativas cometidas por prefeituras municipais ainda são pouco precisas, conforme expõe o advogado Hélcio Dallari Júnior, que estudou essa questão em seu mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Em muitos casos, ainda não há definição do que se trata de infração na lei orgânica municipal.

Em sua dissertação, Dallari expõe que a Constituição de 1988 aumentou a importância dos municípios, dotando-os de maior autonomia administrativa, política e financeira, de maneira que suas leis orgânicas sejam auto-suficientes. A imprecisão legislativa é conseqüência de muitos deles ainda não terem composto leis orgânicas sobre algumas questões de interesse local, entre elas a ocorrência de atos corruptos pelo poder executivo.

“Sem respaldo numa lei municipal, os vereadores não podem julgar um prefeito”, explica. O julgamento de infrações administrativas é um processo essencialmente político, conduzido pelos vereadores. Mas sem a base legal necessária, muitas vezes a decisão se torna um impasse, e o prefeito (acusado) recorre ao julgamento no Poder Judiciário, onde o processo é encaminhado por advogados que discutem o caso com base nos Códigos vigentes. Nesses casos de corrupção, normalmente se trabalha com o Decreto-lei 201 de 1967, que prevê algumas formas de infrações. Mas a defesa do acusado pode questionar a validade do Decreto, visto que a Constituição atual é mais recente, de 88, e fica então criado um novo impasse, o que alonga e dificulta a conclusão do processo.

A solução seria envolver os vereadores na composição de leis municipais prevendo tanto a sanção quanto as próprias infrações político-administrativas. “Não há crime sem lei anterior que o defina”, lembra Dallari. A proposta encontra resistência entre os vereadores de cidades menores, por exemplo, porque, além do conflito de interesses entre os políticos locais, há certa prevenção a qualquer ação que possa ser vista como uma represália ao prefeito. O advogado refuta essa atitude afirmando que a lei não precisa ser feita para condenar o prefeito que cumpre o mandato; ela deve ser feita para existir e permanecer como norma por muitos anos, e ser consultada em caso de necessidade.

Lembrando dos princípios do Estado Democrático, ressalta que o importante é cuidar da coisa pública da melhor maneira, e que a melhor maneira de manter a dinâmica de punição para crimes é fazendo sua definição formal. Aplicando mais lucidez a outra máxima reproduzida na boca do povo - “pensar global e agir local” -, Dallari propõe a responsabilização dos vereadores, agentes políticos da formação e manutenção do Estado em suas unidades de base, na consolidação de uma República democrática legítima e mais funcional.
 

  

 
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