A Lei do Zeca
O caso da pensão
milionária do ex-governador de Mato Grosso do Sul
Foi adiada a
definição sobre a constitucionalidade do pagamento de mesada
vitalícia para ex-governadores de Mato Grosso do Sul. O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu
vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela
OAB contra a lei que garantiu pensão mensal de R$ 22 mil para
os ex-dirigentes do estado.
A lei beneficiou diretamente o
ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT,
que enfrenta uma batalha judicial para manter a pensão,
extensiva aos herdeiros dele em caso de morte. O artigo
questionado na ação é o 29-A do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias introduzido na Constituição
sul-mato-grossense pela EC 35/2006. O dispositivo foi
promulgado pela Assembléia Legislativa no apagar das luzes da
administração do Zeca do PT.
A ADI foi levada a
julgamento nesta quarta-feira (1º/8). Já votaram pelo
deferimento da ação — o que acaba com a mesada — a ministra
Cármen Lúcia (relatora) e os ministros Ricardo Lewandowski,
Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e
Cezar Peluso. Pela constitucionalidade da lei e a conseqüente
manutenção da pensão votou o ministro Eros Grau.
No mês de julho, a
ministra Ellen Gracie suspendeu a execução da decisão do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que assegurou para
os ex-governadores o direito de receber a pensão — que tem o
mesmo valor do salário do atual governador do estado, André
Puccinelli (PMDB).
Único a declarar a
constitucionalidade da lei, o ministro Eros Grau defendeu que
a pensão especial criada pela lei não configura benefício
previdenciário. Esse havia sido um dos argumentos usados pela
relatora, Carmem Lúcia, ao considerar que a pensão é ilegal
porque desobedece as regras que dão direito a aposentadoria no
país.
O ministro Eros
Grau citou Aristóteles, ao afirmar que o Direito prevê que os
“desiguais devem ser tratados desigualmente”. Falou, ainda, da
existência de inúmeros casos de pensões especiais, pagas pelo
poder público a pessoas que não têm condições de se manter e
que tenham prestado serviços ao estado. Entre elas, relacionou
a viúva de Ruy Barbosa.
Ao finalizar o
voto, o ministro também desconsiderou ofensa ao princípio da
moralidade administrativa na criação da pensão, também citada
pela relatora, e proferiu sua decisão de que o pedido da OAB
não tem procedência. Mas até agora é vencido por seis votos.
O ministro Cezar
Peluso classificou como “abuso legislativo” a iniciativa de
criar uma lei como essa. O ministro Marco Aurélio demonstrou
insatisfação pelo tribunal não terminar de julgar a questão.
FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO - 01.08.2007
(POR PRISCYLA COSTA) |