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Por maioria (6 votos a 1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu que os votos em eleições proporcionais pertencem aos
partidos e coligações, e não aos candidatos eleitos. Na prática,
a medida acaba com o chamado troca-troca de partidos políticos e
estabelece a fidelidade partidária entre deputados federais,
estaduais e vereadores. Cinco ministros acompanharam o voto do
relator, Cesar Asfor Rocha, e só um deles foi contrário.
Em sua argumentação, Rocha afirmou que "o candidato não existe
fora de um partido político. Parece equivocado que o mandato
pertença ao candidato eleito." Ele disse ainda que deputados
tratam seus mandatos "como se fossem suas propriedades".
A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo PFL sobre o
direito de os partidos e coligações preservarem a vaga quando
houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do
candidato eleito por um partido para outra legenda.
Como os ministros votaram
O ministro Cesar Rocha respondeu à consulta do PFL com o
argumento de que os partidos e coligações devem conservar o
direito ao mandato obtido se o candidato eleito se desfiliar
para ingressar em outra legenda.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, acompanhou o
voto do relator. Ele lembrou dispositivos da Lei 9.096/95 (Lei
dos Partidos Políticos) _os artigos 25 e 26 dessa norma_ os
quais autorizam o partido político a estabelecer medidas
disciplinares e penalidade caso o parlamentar não acompanhe, em
atitudes ou no voto, as diretrizes da legenda. O ministro Marco
Aurélio também citou resolução do TSE que prevê que, caso o
registro do candidato seja indeferido após a alimentação das
urnas eletrônicas, os votos deste candidato devem ser
direcionados ao partido.
O ministro Cezar Peluso _terceiro a manifestar o voto_
acompanhou o relator, argumentando que "a vinculação do partido
ao candidato é ínsita ao sistema representativo proporcional".
Lembrando o artigo 14 da Constituição Federal, ele disse que a
filiação partidária é requisito essencial à elegibilidade do
candidato. O cancelamento dessa filiação ou a transferência para
outra legenda "tem por efeito a preservação da vaga ao partido",
declarou.
O ministro Carlos Ayres Britto, também acompanhou o relator,
seguido na decisão pelos ministros José Delgado e Caputo Bastos,
no sentido de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito.
O único a manifestar-se contrário foi o ministro Marcelo
Ribeiro, que que declarou "não pode haver perda do mandato se o
candidato eleito troca de partido, porque essa penalidade não
está prevista nem na Constituição Federal nem em normas
infraconstitucionais". O ministro disse que, no seu
entendimento, o artigo da Constituição que estabelece os casos
de perda de mandato (artigo 55) "é exaustivo e não comportaria
essa hipótese extra, de infidelidade partidária".
Fenômeno antigo
Os números confirmam a promiscuidade na política. Até o dia 25
de março, 35 dos 513 deputados federais abandonaram seus
partidos desde a última eleição, em outubro de 2006. Desses, 25
estariam em agremiações de oposição àquelas as quais foram
eleitos, segundo levantamento do TSE.
O fenômeno é antigo. O site "Congresso em Foco" aponta que um em
cada três dos 618 deputados, entre titulares e suplentes que
exerceram o mandato entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006,
trocou de partido durante o período. Na legislatura passada, 193
deputados trocaram 285 vezes de partido.
Votos do candidato ou do partido?
Pela interpretação do TSE, os votos pertencem aos partidos, e
não aos candidatos. A justificativa apóia-se na legislação
eleitoral.
Pela regra atual, a distribuição de cadeiras baseia-se na
seguinte regra: divide-se o número de votos válidos pela
quantidade de vagas em disputa em cada Estado. O resultado é o
chamado quociente eleitoral. A partir daí, as vagas são
distribuidas aos partidos e coligações de acordo com o número de
votos que eles obtiveram. Por fim, as vagas são são preenchidas
pelos candidatos mais votados em cada legenda.
Em São Paulo, por exemplo, um partido ou coligação precisava de
296.519 votos para eleger um deputado.
De acordo com o TSE, apenas 32 deputados federais obtiveram
votação ou superior ao coeficiente eleitoral e não precisaram
dos votos de seus partidos para se elegerem.
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