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Especial Inelegibilidades
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Redação


 

AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

 
O que são condições de elegibilidade e inelegibilidades?

A Constituição brasileira distingue entre condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade. As condições de elegibilidade são requisitos básicos a serem preenchidos para que o cidadão possa concorrer a eleições. Já as inelegibilidades constituem impedimentos que obstam o cidadão de concorrer a eleições, embora preencha os pressupostos de elegibilidade.

Quais são as condições de elegibilidade?
São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para concorrer às eleições.

É necessário ser brasileiro para concorrer às eleições?
Sim. Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República são privativos de brasileiro nato, conforme determina o art. 12, § 3º da Constituição Federal. Os demais cargos eletivos – governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, prefeito, vice-prefeito e vereador – podem ser disputados e ocupados também por brasileiros naturalizados.

Quem está no pleno gozo dos direitos políticos?
Só pode ser candidato e, de conseqüência, ser eleito o cidadão brasileiro que estiver no gozo pleno de seus direitos políticos, ou seja, quando possa alistar-se, votar, ser votado, participando das atividades do Estado. Aquele que teve suspenso ou perdeu seus direitos políticos não está no pleno gozo destes direitos.

Quando ocorre a suspensão dos direitos políticos?
A suspensão dos direitos políticos pode ocorrer por:
a)
incapacidade civil absoluta;
b)
 condenação criminal com trânsito em julgado enquanto durarem seus efeitos;
c) prática de atos de improbidade administrativa.

Quando ocorre a perda dos direitos políticos?
O cidadão pode ser privado, definitiva ou temporariamente, de seus direitos políticos. Ele perde definitivamente os direitos políticos quando o brasileiro naturalizado tiver cancelada sua naturalização por prática de atividade nociva ao interesse nacional.

O que é o alistamento eleitoral?
O alistamento é o processo pelo qual o cidadão vai provar sua qualidade para se tornar eleitor, com base no que será feita sua inscrição no cadastro dos eleitores.

O que é o domicílio eleitoral?
O domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo que a lei estabelece, de um ano, no mínimo, antes do pleito, é uma condição de elegibilidade, nos termos do que dispõe o art. 14, § 3.º, IV da Constituição Federal.

Para ser candidato é necessário estar filiado a um partido político?
Sim, em nosso sistema democrático só podem ser candidatos cidadãos que estejam regularmente filiados a partidos políticos. O prazo mínimo de filiação partidária é de um ano antes do dia das eleições.

Qual é a idade mínima para concorrer às eleições?
A Constituição Federal estabelece a idade mínima para que o cidadão possa postular o mandato eletivo como uma das condições de elegibilidade.

Presidente e Senador

35 anos

Governador

30 anos

Prefeitos e Deputados

21 anos

Vereadores

18 anos

 

  

 
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