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O que são condições de elegibilidade e
inelegibilidades?
A Constituição brasileira distingue entre condições de
elegibilidade e causas de inelegibilidade. As condições de
elegibilidade são requisitos básicos a serem preenchidos para
que o cidadão possa concorrer a eleições. Já as
inelegibilidades constituem impedimentos que obstam o cidadão
de concorrer a eleições, embora preencha os pressupostos de
elegibilidade.
Quais são as condições de elegibilidade?
São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, o
pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento
eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação
partidária e a idade mínima para concorrer às eleições.
É necessário ser brasileiro para concorrer às
eleições?
Sim. Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República
são privativos de brasileiro nato, conforme determina o art.
12, § 3º da Constituição Federal. Os demais cargos eletivos –
governador, vice-governador, senador, deputado federal,
deputado estadual, deputado distrital, prefeito, vice-prefeito
e vereador – podem ser disputados e ocupados também por
brasileiros naturalizados.
Quem está no pleno gozo dos direitos políticos?
Só pode ser candidato e, de conseqüência, ser eleito o cidadão
brasileiro que estiver no gozo pleno de seus direitos
políticos, ou seja, quando possa alistar-se, votar, ser
votado, participando das atividades do Estado. Aquele que teve
suspenso ou perdeu seus direitos políticos não está no pleno
gozo destes direitos.
Quando ocorre a suspensão dos direitos
políticos?
A suspensão dos direitos políticos pode ocorrer por:
a)
incapacidade civil absoluta;
b) condenação
criminal com trânsito em julgado enquanto durarem seus
efeitos;
c) prática
de atos de improbidade administrativa.
Quando ocorre a perda dos direitos
políticos?
O cidadão
pode ser privado, definitiva ou temporariamente, de seus
direitos políticos. Ele perde definitivamente os direitos
políticos quando o brasileiro naturalizado tiver cancelada sua
naturalização por prática de atividade nociva ao interesse
nacional.
O que é o alistamento eleitoral?
O alistamento é o processo pelo qual o cidadão vai provar sua
qualidade para se tornar eleitor, com base no que será feita
sua inscrição no cadastro dos eleitores.
O que é o domicílio eleitoral?
O domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo que a lei
estabelece, de um ano, no mínimo, antes do pleito, é uma
condição de elegibilidade, nos termos do que dispõe o art. 14,
§ 3.º, IV da Constituição Federal.
Para ser candidato é necessário estar filiado a
um partido político?
Sim, em nosso sistema democrático só podem ser candidatos
cidadãos que estejam regularmente filiados a partidos
políticos. O prazo mínimo de filiação partidária é de um ano
antes do dia das eleições.
Qual é a idade mínima para concorrer às
eleições?
A Constituição Federal estabelece a idade mínima para que o
cidadão possa postular o mandato eletivo como uma das
condições de elegibilidade.
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Presidente e Senador |
35
anos |
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Governador |
30
anos |
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Prefeitos e Deputados |
21
anos |
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Vereadores |
18
anos |
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