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Especial Inelegibilidades
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Redação


 

OS CONDENADOS CRIMINALMENTE

 
Os condenados por crime são inelegíveis?

Todos os condenados por crime, enquanto durarem os efeitos da condenação, têm os seus direitos políticos suspensos. Não se trata de inelegibilidade, mas de suspensão dos direitos políticos (não podem votar e muito menos serem eleitos). A prática de alguns crimes, porém, gera, após o cumprimento da pena, um período de inelegibilidade. O importante é saber que a inelegibilidade por condenação pela prática de determinados crimes nada tem a ver com a suspensão dos direitos políticos em virtude de condenação criminal.

Até quando o condenado tem seus direitos políticos suspensos?
Todos os sentenciados que sofrerem condenação criminal com trânsito em julgado estarão com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, seja pelo cumprimento da pena ou por qualquer outra das espécies previstas no Código Penal (artigo 107), independentemente de reabilitação ou de prova de reparação de danos (Súmula 9 do TSE).

Quais condenações criminais suspendem os direitos políticos?
A Constituição Federal não faz diferença quanto ao tipo de infração penal. Pode ser crime doloso ou culposo e também contravenção penal.

Quais crimes geram inelegibilidade?
São crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, de tráfico de entorpecentes e eleitorais.

Por quanto tempo o infrator fica inelegível?
Por três anos após o cumprimento da pena.

A prática destes crimes prorrogam a suspensão dos direitos políticos?
Não, a condenação por qualquer crime suspende os direitos políticos do infrator, mas somente de determinados crimes faz gerar a inelegibilidade que se inicia após o cumprimento da pena.
 

  

 
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