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Os condenados por crime são inelegíveis?
Todos os condenados por crime, enquanto durarem os efeitos da
condenação, têm os seus direitos políticos suspensos. Não se
trata de inelegibilidade, mas de suspensão dos direitos
políticos (não podem votar e muito menos serem eleitos). A
prática de alguns crimes, porém, gera, após o cumprimento da
pena, um período de inelegibilidade. O importante é saber que a
inelegibilidade por condenação pela prática de determinados
crimes nada tem a ver com a suspensão dos direitos
políticos em virtude de condenação criminal.
Até quando o condenado tem seus direitos políticos suspensos?
Todos os sentenciados que sofrerem condenação criminal com
trânsito em julgado estarão com seus direitos políticos
suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, seja pelo
cumprimento da pena ou por qualquer outra das espécies
previstas no Código Penal (artigo 107), independentemente de
reabilitação ou de prova de reparação de danos (Súmula 9 do
TSE).
Quais condenações criminais suspendem os direitos políticos?
A Constituição Federal não faz diferença quanto ao tipo de
infração penal. Pode ser crime doloso ou culposo e também
contravenção penal.
Quais crimes geram inelegibilidade?
São crimes contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública, o patrimônio público, o mercado
financeiro, de tráfico de entorpecentes e eleitorais.
Por quanto tempo o infrator fica inelegível?
Por três anos após o cumprimento da pena.
A prática destes crimes prorrogam a suspensão dos direitos
políticos?
Não, a condenação por qualquer crime suspende os direitos
políticos do infrator, mas somente de determinados crimes faz
gerar a inelegibilidade que se inicia após o cumprimento da
pena.
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