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Título:
A e-democracy chega para ficar
 

Autor:
Redação Política Voz
 

Publicação:
Outubro, 2002
 

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Redação

A e-democracy chega para ficar

Com o advento da internet, um novo canal de comunicação entre a população e o governo surge com uma espantosa velocidade de expansão. Trata-se da e-democracy, ou e-democracia, nome dado a toda espécie de participação popular na política ou no governo de um país através da rede.

Fiscalização Online

Uma forma de participação popular online que já está em plena atividade é a fiscalização dos governantes pela população através da Internet. Por sinal, essa participação ocorre em tão grande volume que os integrantes do governo nem estavam preparados para esse fato, o que acabou se tornando um problema.

Nos EUA, uma pesquisa realizada pela George Washington University mostrou que cada congressista recebe cerca de 2 mil e-mails por dia e poucos são lidos e respondidos. Este fato por si só deixa os eleitores enfurecidos e desestimulados. Para resolver esta questão, o governo americano teria de gastar mensalmente cerca de US$ 50 mil a mais de verba com cada congressista só para a instalação de computadores e a contratação de pessoal.

No Brasil, essa participação também existe. São milhares de e-mails que chegam diariamente aos gabinetes dos deputados e senadores com as mais variadas mensagens, mas destacam-se as mensagens de pressão para que os parlamentares tomem determinada posição em votações importantes. Para tanto, existe também um sem número de correntes que circulam pela internet com propósitos específicos. A de maior destaque até o momento foi a que pedia a cassação dos Senadores José Roberto Arruda e Antônio Carlos Magalhães em razão da fraude do painel eletrônico.

A internet já demonstra ser um poderoso meio de organização e comunicação entre o povo e as entidades públicas e a tendência é cada vez mais ganhar força e influenciar a decisão política. 

E-voting

Discute-se muito o uso da internet como um meio de se por em prática as espécies de participação popular atualmente existentes: as eleições, o plebiscito, o referendo e mesmo a iniciativa popular de leis. Parece inevitável que um dia tal processo irá ocorrer, o eleitor bastaria acessar pela internet a página para votação, digitar o número de seu título, alguma forma de assinatura digital e pronto, basta votar. Seria sem dúvida um modelo extremamente econômico e rápido.

Além de ser um método de custo reduzido e mais prático, permitirá as pessoas com problemas de mobilidade (principalmente os deficientes físicos) o acesso às formas democráticas de participação.

Porém, como tudo que é novo, esse modelo ainda tem muita resistência e deve demorar um pouco para ser implantado. A falta de uma garantia de segurança e o fato da internet ser atualmente disponível a apenas uma parcela da população são as principais barreiras a serem transpostas.

 
Os dez mandamentos básicos para a implantação do e-voting.

01) O voto não deverá ser interceptado nem modificado ou desviado.

02) Os votos não deverão ser conhecidos por ninguém antes da apuração.

03) A participação na votação deverá ser autorizada somente às pessoas com direito de voto.

04) O eleitor deverá votar apenas uma única vez.

05) O segredo do voto deverá ser garantido, não devendo haver nunca qualquer vínculo entre o eleitor e seu voto.

06) O site deverá ser resistente a toda espécie de ataque externo e o eleitor deverá ser protegido contra toda tentativa de fraude utilizando-se de seus dados.

07) O número de votos emitidos deverá sempre corresponder ao número de votos recebidos.

08) Deverá ser emitida uma prova de que o eleitor votou pelo sistema.

09) O sistema não deverá aceitar o voto eletrônico fora do período oficial de votação.

10) Deverá ser possível a verificação pelas autoridades competentes o funcionamento correto do sistema.
 

 

  

 
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