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Especial Eleições
Perguntas e Respostas
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Redação |
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Convocação
de Mesários
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| P: |
O
que é mesário? |
| R: |
Convencionou-se
chamar em sentido lato como mesário, todo funcionário
nomeado pelo Juiz Eleitoral para trabalhar a serviço da
Justiça Eleitoral nas eleições. |
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| P: |
Quem
pode ser convocado para ser mesário? |
| R: |
A priori
qualquer pessoa, mas há critérios para a escolha dos
mesários que procuram identificar requisitos mínimos
que indiquem aptidão para as funções, como
escolaridade, idade e profissão.
Há ainda certas pessoas que são proibidas pelo Código
Eleitoral de exercerem a função de mesário. São
elas:
a) os candidatos e seus parentes ainda que por
afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o
cônjuge;
b) os membros de diretórios de partidos desde que exerçam
função executiva;
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os
funcionários no desempenho de cargos no Executivo;
d) os que pertencem ao serviço eleitoral. |
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| P: |
Fui
convocado como mesário, mas não quero trabalhar. O que
fazer? |
| R: |
O trabalho
como mesário é obrigatório e gratuito. Só há
dispensa caso haja motivos suficientes para tanto. O
convocado, assim, pode apresentar sua justificativa que
será analisada pelo juiz. |
| P: |
O
que acontece se o mesário faltar no dia da eleição? |
| R: |
Se não houver
uma justificativa satisfatória, o não comparecimento
do mesário pode configurar o crime de desobediência e
sujeitá-lo também ao pagamento de multa.
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