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Redação

 Convocação de Mesários
 

P: O que é mesário?
R: Convencionou-se chamar em sentido lato como mesário, todo funcionário nomeado pelo Juiz Eleitoral para trabalhar a serviço da Justiça Eleitoral nas eleições.
 
P: Quem pode ser convocado para ser mesário?
R: A priori qualquer pessoa, mas há critérios para a escolha dos mesários que procuram identificar requisitos mínimos que indiquem aptidão para as funções, como escolaridade, idade e profissão.
Há ainda certas pessoas que são proibidas pelo Código Eleitoral de exercerem a função de mesário. São elas:
a) os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
b) os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos no Executivo;
d) os que pertencem ao serviço eleitoral.
 
P: Fui convocado como mesário, mas não quero trabalhar. O que fazer?
R: O trabalho como mesário é obrigatório e gratuito. Só há dispensa caso haja motivos suficientes para tanto. O convocado, assim, pode apresentar sua justificativa que será analisada pelo juiz.
 
P: O que acontece se o mesário faltar no dia da eleição?
R: Se não houver uma justificativa satisfatória, o não comparecimento do mesário pode configurar o crime de desobediência e sujeitá-lo também ao pagamento de multa.
 
  

 
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