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Especial Eleições
Perguntas e Respostas

 

 

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Redação

 Votando ou justificando o voto
 

P: Quem é obrigado a ir votar?
R: Os alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Aos outros
o exercício do voto é facultativo.
 
P: O que preciso levar para poder votar?
R: Apenas o seu título de eleitor. Se por algum motivo não estiver com ele,
poderá também votar com o seu RG, desde que saiba qual é a sua Seção
Eleitoral.
 
P: Posso votar sem camisa ou de bermuda?
R: Sim. não há problema quanto à vestimenta. O eleitor poderá até estar
trajando camiseta, bottons ou outro adereço de seu candidato.
 
P: Posso ir votar levando o santinho de meu candidato?
R: Sim, é prática perfeitamente possível e recomendável.
 
P: Sou deficiente. Como faço para votar?
R: A Justiça Eleitoral dispõe de cabines especiais para deficientes físicos
e visuais. Procure o cartório eleitoral de seu bairro para saber como
proceder.
 
P: Como posso justificar o meu não comparecimento às eleições?
R: Você deverá comparecer à seção mais próxima para apresentar a
justificativa eleitoral, conforme formulário próprio, devidamente preenchido
com os dados solicitados, inclusive o número de sua inscrição eleitoral, e
entregá-la ao mesário, apresentando seu título eleitoral ou documento de
identificação.
Tal formulário estará à disposição a partir do dia 28 de setembro e até o
dia da eleição, gratuitamente, nos Cartórios Eleitorais e em outros locais
que serão previamente divulgados pelo TRE.
O mesário, após conferir o preenchimento do formulário e verificar a
identidade do eleitor, dará o "recebido" nas duas vias do requerimento,
mediante aposição do carimbo e de rubrica, e restituirá ao eleitor a
segunda via.
 
P: E se eu não me justificar?
R: Você poderá apresentar a justificação diretamente no seu Cartório
Eleitoral, por meio de requerimento endereçado ao Juiz Eleitoral.
 
P: Estarei no dia das eleições trabalhando em outro local, longe da
cidade onde voto. Como farei?
R: Você tem 60 dias, após as eleições, para comparecer ao seu
Cartório Eleitoral com uma declaração do responsável pela empresa
onde trabalha de que nos dias das eleições esteve em serviço em outro
local. Você receberá a sua quitação eleitoral.
 
P: Nos dias de eleição, estarei em outro país. Como faço para
justificar?
R: Você terá o prazo de 30 dias, contados do dia da sua volta ao Brasil,
para se justificar perante o Juiz de seu Cartório Eleitoral, devendo
apresentar o comprovante de sua ausência do país (visto de entrada do
passaporte, bilhete de passagem, etc.).
 
  

 
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