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Especial Eleições
Perguntas e Respostas
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em contato conosco para enviar seu artigo ou
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Redação |
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Votando
ou justificando o voto
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| P: |
Quem
é obrigado a ir votar? |
| R: |
Os
alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Aos outros
o exercício do voto é facultativo. |
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| P: |
O
que preciso levar para poder votar? |
| R: |
Apenas o seu
título de eleitor. Se por algum motivo não estiver
com ele,
poderá também votar com o seu RG, desde que
saiba qual é a sua Seção
Eleitoral. |
| P: |
Posso
votar sem camisa ou de bermuda? |
| R: |
Sim. não há
problema quanto à vestimenta. O eleitor poderá até
estar
trajando camiseta, bottons ou outro adereço de
seu candidato. |
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| P: |
Posso
ir votar levando o santinho de meu candidato? |
| R: |
Sim, é prática
perfeitamente possível e recomendável. |
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| P: |
Sou
deficiente. Como faço para votar? |
| R: |
A Justiça
Eleitoral dispõe de cabines especiais para
deficientes físicos
e visuais. Procure o cartório
eleitoral de seu bairro para saber como
proceder. |
| P: |
Como
posso justificar o meu não comparecimento às eleições? |
| R: |
Você deverá
comparecer à seção mais próxima para apresentar a
justificativa eleitoral, conforme formulário próprio,
devidamente preenchido
com os dados solicitados,
inclusive o número de sua inscrição eleitoral, e
entregá-la ao mesário, apresentando seu título
eleitoral ou documento de
identificação.
Tal formulário estará à disposição a partir do
dia 28 de setembro e até o
dia da eleição,
gratuitamente, nos Cartórios Eleitorais e em outros
locais
que serão previamente divulgados pelo TRE.
O mesário, após conferir o preenchimento do formulário
e verificar a
identidade do eleitor, dará o
"recebido" nas duas vias do requerimento,
mediante aposição do carimbo e de rubrica, e
restituirá ao eleitor a
segunda via. |
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| P: |
E
se eu não me justificar? |
| R: |
Você poderá
apresentar a justificação diretamente no seu Cartório
Eleitoral, por meio de requerimento endereçado ao
Juiz Eleitoral. |
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| P: |
Estarei
no dia das eleições trabalhando em outro local,
longe da
cidade onde voto. Como farei? |
| R: |
Você tem 60
dias, após as eleições, para comparecer ao seu
Cartório
Eleitoral com uma declaração do responsável pela
empresa
onde trabalha de que nos dias das eleições
esteve em serviço em outro
local. Você receberá a
sua quitação eleitoral. |
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| P: |
Nos
dias de eleição, estarei em outro país. Como faço
para
justificar? |
| R: |
Você terá
o prazo de 30 dias, contados do dia da sua volta ao
Brasil,
para se justificar perante o Juiz de seu Cartório
Eleitoral, devendo
apresentar o comprovante de sua ausência
do país (visto de entrada do
passaporte, bilhete de
passagem, etc.).
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