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Quando um país
pretende impor limites para gastos ou contribuições de campanha
para candidatos, emite regulamentos acerca dos procedimentos a
seguir (o Brasil tem – não consegue é assegurar que tais limites
não sejam ultrapassados ou contornados astuciosamente). Quando
um país outorga fundos públicos e admite a possibilidade de
doações privadas, deve também prever normas para a prestação de
contas e o faz não só para fiscalizar, mas, também, para criar
confiança nos eleitores e contendores de que o dinheiro foi
usado apropriadamente. O Brasil tem um sistema legal seguro -
mas não possui servidores capacitados em número suficiente
para enfrentar a tarefa (basta dizer, no TSE, são apenas 5
funcionários). As sanções ainda são tímidas, a fiscalização e
julgamento são lentos, e também é fato que a Justiça Eleitoral
brasileira não age por vontade própria, mas via “empurrãozinho”
(alguém denuncia, então ela age, como no Uruguai, Alemanha). Por
isso, no Brasil, a lei é parcialmente eficaz no tocante ‘a
prestação de contas.
Muitos países
adotaram a exigência legal da prestação de contas (Bélgica,
Burkina Faso, Canadá, Portugal, Peru, Colômbia, França,
Tailândia, África do Sul). Uns estabelecem sanções pela sua não
apresentação (Espanha, Canadá, Austrália, Paraguai, México,
Israel, Cabo Verde, Taiwan, Bolívia), outros ainda não regularam
o tema (Romênia, Rep. Tcheca, Uruguai, El Salvador), mas há
estudos em andamento. É que se requer informações completas
sobre as contas de pré, durante e pós-campanha, destrinchadas
por contabilistas e técnicos capacitados, apresentadas
rapidamente e de forma inteligível, a ficarem à disposição dos
cidadãos, partidos, promotores, juízes. Brasil e Macau (China),
exigem a apresentação das contas 30 dias após as eleições,
França e Portugal (60 dias), Equador (90 dias), Bolívia (120
dias). Na Servia, 10 dias apenas. O tempo de análise dos
processos é problema, torna tudo muito lento. E o tempo para
julgamento dos processos costuma ser pelo menos o mesmo ou mais
dilatado ainda (em Burkina Faso, “Là Cour des Comptes “ tem
prazo de 6 meses para pronunciar-se sobre a regularidade do
processo da prestação de contas. A Corte Constitucional de
Portugal o faz na metade do tempo, mas amplia este tempo para
correção das irregularidades pelos partidos). São exemplares
Argentina e Porto Rico, exigem não só a apresentação após as
eleições mas, também, antes (Porto Rico ordena que a relação de
contribuições e gastos seja remetida a cada 3 meses- um ano
antes e, a cada 15 dias - no ano eleitoral). Adotaram o
procedimento para não sobrecarregar o organismo eleitoral.
Soluções
existem, entre elas criar órgãos especiais para tratar do
financiamento com absoluta exclusividade (Belgica, França,
Tailândia, Peru). Na Venezuela (2004), criou-se a Oficina
Nacional de Financiamiento de Partidos Políticos y Campañas
Electorales, administrada pelo tribunal eleitoral superior e,
para o cargo de Diretor, a seleção é por exclusivo concurso
público; os funcionarios, igualmente. Em Portugal, a Entidade
das Contas e Financiamentos Político, órgão independente,
funciona junto ao Tribunal Constitucional. Ajuda-o tecnicamente
na apreciação e fiscalização das contas dos partidos e
campanhas; instrui os processos que o Tribunal aprecia,
fiscaliza os gastos declarados e despesas efetivamente
realizadas. O Tribunal, mediante contrato, (aqui faz-se
gratuitamente) recorre a empresas de auditoria ou a revisores
oficiais de contas para a realização de peritagens ou
auditorias.
Outra solução
vem do Panamá: institucionalizou-se reforma permanente: após
cada eleição, uma Comissão faz balanço geral e propõe mudanças,
se necessárias, no sistema normativo do financiamento. Há
iniciativas brotado da sociedade civil, via ONGs (Poder
Ciudadano, na Argentina, Colômbia, Costa Rica;
Tilac-Transparency, nas Américas e Caribe, onde a ênfase na
investigação dos gastos com mídia é levada a sério). Há
iniciativas conjugadas (Quênia: Governo, Electoral Commission,
autoridades em investigação, uniram-se contra ilícitos de
campanha, adotando códigos de ética e moralidade).
Em 2002, a
Agência dos Estados Unidos para o Desenvolv. Internacional -USAID,
revelou que 85% de 118 países consultados fazem divulgação de
seus livros contábeis – porém, apenas 15% deles fazem a
divulgação total, ou seja, incluindo origem e destino detalhado
dos fundos públicos e privados utilizados no financiamento de
campanhas. A divulgação plena talvez seja mesmo um dos grandes
passos visando a estrutura mais sólida para o financiamento
político, pois o aumento da transparência facilita a
conscientização pública. Na América Latina a publicidade se dá
em diários oficiais, e quem lê? E, a menos que exista um assomo
de escândalo, os jornais diários (e que dirá os oficiais)
dificilmente publicam detalhes dos dados oficiais sobre
arrecadação e gastos de campanha dos candidatos. No entanto, se
as autoridades reguladoras desejam assegurar que esses dados
sejam amplamente difundidos, poderiam estipular que têm de ser
publicados em alguns diários de maior circulação no país. No
Egito, as doações a partir de 150 dólares devem ser publicadas
em jornais locais. Na Grecia, cada candidato é obrigado a
publicar um resumo dos gastos em dois jornais dentro do seu
distrito eleitoral, mesmo assim, nas eleições realizadas em 1989
e em 1993, muitos candidatos falharam no cumprimento deste
requisito: de 300 candidatos eleitos, somente 200 publicaram
seus informes e o fizeram a contento após repetidas petições dos
conselheiros do Parlamento grego. Ou seja, a questão envolve a
questão de CONDUTA, a falta de disciplina do candidato ou do já
eleito parlamentar. Embora a determinação de publicidade nos
jornais seja criticada como mecanismo que limita as
contribuições privadas e inibe os possíveis doadores que não
desejam expor suas atividades de suporte a partidos (por
exemplo, oposicionistas ao governo atual); embora se sustente
que impõe custos adicionais aos partidos que recebem
contribuições políticas – a publicidade é sempre desejável.
O Brasil não
está sozinho, basta ver comparativos: exigência da revelação
pública de gastos (29 países). Publicidade das contribuições
recebidas (27 países). Outros exigem as duas formas ao mesmo
tempo (17 países). Assim, no Brasil bastam pequenos ajustes na
lei já existente e não reformas radicais no financiamento
político. Afinal, o Tesouro gasta R$ 6,65 milhões/ mês a título
de gratificação concedida a 2.768 juízes eleitorais, em todo o
país que, no mínimo, devem estudar e opinar para a melhoria do
sistema. E se o Brasil conta com 122.042.825 eleitores e mais
outros 59.921 residentes no exterior e cadastrados para votar
nas eleições presidenciais, o que pensam, todos eles?
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