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Título:
Comparando o tema eleitoral da prestação de contas
 

Autora:
Noely Manfredini
Autora de 18 livros, entre eles, “ Crimes Eleitorais e Outras Exigências”; “ Legislação para Iniciantes: A Dança” e atualmente prepara novo livro, sobre o Financiamento de Partidos e Campanhas, Pesquisa Comparada.
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Publicação:
Outubro, 2005
 

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Redação

Comparando o tema eleitoral da prestação de contas

Quando um país pretende impor limites para gastos ou contribuições de campanha para candidatos, emite regulamentos acerca dos procedimentos a seguir (o Brasil tem – não consegue é assegurar que tais limites não sejam ultrapassados ou contornados astuciosamente). Quando um país outorga fundos públicos e admite a possibilidade de doações privadas, deve também prever normas para a prestação de contas e o faz não só para fiscalizar, mas, também, para criar confiança nos eleitores e contendores de que o dinheiro foi usado apropriadamente. O Brasil tem um sistema legal seguro - mas não  possui servidores capacitados  em número suficiente para enfrentar a tarefa (basta dizer, no TSE, são apenas 5 funcionários).  As sanções ainda são tímidas, a fiscalização e julgamento são lentos, e também é fato que a Justiça Eleitoral brasileira não age por vontade própria, mas via “empurrãozinho” (alguém denuncia, então ela age, como no Uruguai, Alemanha). Por isso, no Brasil, a lei é parcialmente eficaz no tocante ‘a prestação de contas. 

Muitos países adotaram a exigência legal da prestação de contas (Bélgica, Burkina Faso, Canadá, Portugal, Peru, Colômbia, França, Tailândia, África do Sul). Uns estabelecem sanções pela sua não apresentação (Espanha, Canadá, Austrália, Paraguai, México, Israel, Cabo Verde, Taiwan, Bolívia), outros ainda não regularam o tema (Romênia, Rep. Tcheca, Uruguai, El Salvador), mas há estudos em andamento. É que se requer informações completas sobre as contas de pré, durante e pós-campanha, destrinchadas por contabilistas e técnicos capacitados, apresentadas rapidamente e de forma inteligível, a ficarem à disposição dos cidadãos, partidos, promotores, juízes. Brasil e Macau (China), exigem a apresentação das contas 30 dias após as eleições, França e Portugal (60 dias), Equador (90 dias), Bolívia (120 dias).  Na Servia, 10 dias apenas. O tempo de análise dos processos é problema, torna tudo muito lento. E o tempo para julgamento dos processos costuma ser pelo menos o mesmo ou mais dilatado ainda (em Burkina Faso,  “Là Cour des Comptes “ tem prazo de 6 meses para  pronunciar-se sobre a regularidade do processo da prestação de contas. A Corte Constitucional de Portugal o faz na metade do tempo, mas amplia  este tempo para correção das irregularidades pelos partidos). São exemplares Argentina e Porto Rico, exigem não só a apresentação após as eleições mas, também, antes (Porto Rico ordena que a relação de contribuições e gastos seja remetida a cada 3 meses- um ano antes e, a cada 15 dias - no ano eleitoral). Adotaram o procedimento para não sobrecarregar o organismo eleitoral. 

Soluções existem, entre elas criar órgãos especiais para tratar do financiamento com absoluta exclusividade (Belgica, França, Tailândia, Peru). Na Venezuela (2004), criou-se a Oficina Nacional de Financiamiento de Partidos Políticos y Campañas Electorales, administrada pelo tribunal eleitoral superior e, para o cargo de Diretor, a seleção é por exclusivo concurso público; os funcionarios, igualmente.  Em Portugal, a Entidade das Contas e Financiamentos Político, órgão independente, funciona junto ao Tribunal Constitucional. Ajuda-o tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas dos partidos e campanhas; instrui os processos que o Tribunal aprecia, fiscaliza os gastos declarados e despesas efetivamente realizadas. O Tribunal, mediante contrato, (aqui faz-se gratuitamente) recorre a empresas de auditoria ou a revisores oficiais de contas para a realização de peritagens ou auditorias.

Outra solução vem do Panamá: institucionalizou-se reforma permanente: após cada eleição, uma Comissão faz balanço geral e propõe mudanças, se necessárias, no sistema normativo do financiamento. Há iniciativas  brotado da  sociedade civil, via ONGs (Poder Ciudadano, na Argentina, Colômbia, Costa Rica; Tilac-Transparency, nas Américas e Caribe, onde a ênfase na investigação dos gastos com mídia é levada a sério). Há iniciativas conjugadas (Quênia: Governo, Electoral Commission, autoridades em investigação, uniram-se contra ilícitos de campanha, adotando códigos de ética e moralidade). 

Em 2002, a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolv. Internacional -USAID, revelou que 85% de 118 países consultados  fazem divulgação de seus livros contábeis – porém, apenas 15% deles fazem a divulgação total, ou seja, incluindo origem e destino detalhado dos fundos públicos e privados utilizados no financiamento de campanhas. A divulgação plena talvez seja mesmo um dos grandes passos visando  a estrutura mais sólida para o financiamento político, pois o aumento da transparência facilita a conscientização pública. Na América Latina a publicidade se dá em diários oficiais, e quem lê? E, a menos que exista um assomo de escândalo, os jornais diários (e que dirá os oficiais) dificilmente publicam detalhes dos dados oficiais sobre arrecadação e gastos de campanha dos candidatos. No entanto, se as autoridades reguladoras desejam assegurar que esses dados sejam amplamente difundidos, poderiam estipular que têm de ser publicados em alguns diários de maior circulação no país. No Egito, as doações a partir de 150 dólares devem ser publicadas em jornais locais. Na Grecia, cada candidato é obrigado a publicar um resumo dos gastos em dois jornais dentro do seu distrito eleitoral, mesmo assim, nas eleições realizadas em 1989 e em 1993, muitos candidatos falharam no cumprimento deste requisito: de 300 candidatos eleitos, somente 200  publicaram seus informes e o fizeram a contento após repetidas petições dos conselheiros do Parlamento grego.  Ou seja, a questão envolve a questão de CONDUTA, a falta de disciplina do candidato ou do já eleito parlamentar. Embora a determinação de publicidade nos jornais  seja criticada como mecanismo que limita as contribuições privadas e inibe os possíveis doadores que não desejam expor suas atividades de suporte a partidos (por exemplo, oposicionistas ao governo atual); embora se sustente que impõe custos adicionais aos partidos que recebem contribuições políticas – a publicidade é sempre desejável.

O Brasil não está sozinho, basta ver comparativos:  exigência da revelação pública de gastos (29 países). Publicidade das contribuições recebidas (27 países). Outros exigem as duas formas ao mesmo tempo (17 países).  Assim, no Brasil bastam pequenos ajustes na lei já existente e não reformas radicais no financiamento político. Afinal, o Tesouro gasta R$ 6,65 milhões/ mês a título de gratificação concedida a 2.768 juízes eleitorais, em todo o país que, no mínimo, devem estudar e opinar para a melhoria do sistema.  E se o Brasil conta com 122.042.825 eleitores e  mais outros 59.921  residentes no exterior  e cadastrados para votar nas eleições presidenciais, o  que pensam, todos eles?
 
 

  

 
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